TERMOS DE USO E POLÍTICAS DE PRIVACIDADE
Atualizado em 06 de Julho de 2019
O presente contrato (“Contrato”) é celebrado entre MotoTurbo Goiânia (“Contratada”), pessoa jurídica de direito privado estabelecida no Brasil, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua Cesar Neto, nº 186, Quadra 16, Lote 08, Setor Parque das Amendoeiras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.376.213/0001-20, o Contratante e o Prestador Terceiro.

Artigo I.  PARTES

Seção 1.01  Contratante: Usuário, pessoa física ou jurídica, contratante e/ou beneficiário direto e/ou indireto da prestação de serviço do prestador terceiro;

Seção 1.02  Contratada: MotoTurbo Goiânia (Agenciadora dos Prestadores Terceiros);

Seção 1.03  Prestador Terceiro: Pessoa física ou jurídica que executa “in loco” a finalidade direta da Prestação de Serviço.

 

Artigo II.  Ao solicitar/contratar uma prestação de serviços, o Contratante aceita os termos deste Contrato, que estabelece as condições gerais aplicáveis à compra, à manutenção e à utilização dos Créditos. Ao aderir a esse Contrato, o Contratante estará concordando e aceitando cumprir todas as regras aqui estabelecidas, bem como com as regras previstas nos Termos e Condições de Usuário (https://mototurbogoias.com.br/contratoAdesao.php). Os artigos e termos abaixo definem o acordado para a Prestação de Serviço Avulsos Gerais independente da frequência ou forma de  pagamento.

 

Artigo III.  SERVIÇOS PRESTADOS

Seção 3.01  Soluções Administrativas com ou sem deslocamento;

Seção 3.02  Representação Remota;

Seção 3.03  Translado de Objetos.

 

Artigo IV.  RESPONSABILIDADES

Seção 4.01  Os serviços prestados pela Contratada dizem respeito: (i) à emissão do meio de pagamento ao Contratante a ser utilizado de acordo com os termos deste Contrato; (ii) à manutenção de créditos e saldos devedores em conta de pagamento de sua titularidade; e (iii) à utilização dos créditos em transações de pagamento dos serviços prestados ao Contratante independente do meio de comunicação ou solicitação;

Seção 4.02  Para fins deste Contrato, o termo “Crédito” significa: (i) quantia creditada em forma de moeda eletrônica (NOTE: Nos termos da regulamentação brasileira em vigor, o valor em moeda eletrônica será sempre equivalente ao valor em reais aportado e mantido na sua Conta de Créditos. ) no meio de pagamento para aquisição do Crédito; e (ii) em alguns casos, valor adicional ou “bônus” em Créditos oferecido pela Contratada ao Contratante, como parte de um programa de incentivo de utilização dos Créditos (“Bônus”). Os Créditos são pessoais e intransferíveis, de forma que não poderão ser, em qualquer hipótese, cedidos ou transferidos a terceiros;

Seção 4.03  A Contratada não se responsabiliza por solicitações em meios alheios aos informados no Artigo V e Artigo VI;

Seção 4.04  O Prestador Terceiro e a Contratada não é responsável pelos objetos transladados;

Seção 4.05  O Prestador Terceiro e a Contratada não é responsável por mal funcionamento de objetos e equipamentos do Contratante;

Seção 4.06  O Prestador Terceiro e a Contratada não é responsável por endereços errados, incompletos e/ou inexistentes informados pelo Contratante;

Seção 4.07  Após a conclusão, desistência ou cancelamento da Ordem de Serviço não deve, em nenhuma hipótese, ficar com o Prestador Terceiro quaisquer Objeto do Contratante, sob pena de não devolução e/ou não indenização;

Seção 4.08  O Serviço não está disponível para uso para indivíduos menores de 18 anos. O Contratante não poderá:

(a)  Autorizar terceiros(as) a usar sua Conta;

(b)  Não poderá permitir que pessoas menores de 18 anos recebam Serviços de transporte ou logística de Prestadores Terceiros;

(c)  Não poderá ceder, nem de qualquer outro modo transferir, sua Conta a nenhuma outra pessoa ou entidade;

(d)  Não poderá, quando usar os Serviços, causar transtorno, aborrecimento, inconveniente ou danos à propriedade dos Prestadores Terceiros ou de qualquer outro terceiro.

Seção 4.09  O Contratante concorda em cumprir todas as leis aplicáveis quando usar os Serviços e que somente poderá usar os Serviços para finalidades legítimas (por ex. não transportar materiais ilegais ou perigosos). Em determinadas situações poderá ser solicitado(a) a fornecer comprovante de identidade para acessar ou usar os Serviços, e concorda que poderá ter seu acesso ou uso dos Serviços negado caso se recuse a fornecer comprovante de identidade;

Seção 4.10  É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE:

(a)  Assegurar, por solicitação de documento de identificação ao Prestador Terceiro, antes de lhe confiar quaisquer objetos, que este que se apresentou é o Prestador Terceiro autorizado pela Contratada para realizar a execução da Ordem de Serviço;

(b)  Garantir que o serviço solicitado se encaixe nos modelos listados no Artigo III;

(c)  Informar a Contratada imediatamente caso ocorra qualquer desvio de conduta ou procedimento estranho, sob pena de cumplicidade;

(d)  Obrigatoriedade de preencher protocolo (qualquer modelo) de entrega detalhando os objetos entregues ao Prestador Terceiro, e recolher assinatura do Prestador Terceiro depositário por extenso, junto ao nº de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o número da Ordem de Serviço antes da retirada do Objeto;

(e)  Todos os objetos do Contratante transladados não possuem quaisquer seguros ou sistema de segurança. Qualquer perda, dano, extravio, furto e prejuízo a terceiros é de responsabilidade total do Contratante.

Seção 4.11  A Contratada não considerará para efeito de abatimento, soma ou responsabilidade por solicitações feitas pelo Contratante ao Prestador Terceiro para recebimento de pagamento de terceiros sob qualquer forma;

Seção 4.12  Eventuais gorjetas e bonificações advindas de qualquer parte ou agente em quaisquer dos pontos de prestação de serviço, poderão ser recebidas pelo Prestador Terceiro, sem necessidade de comunicação a Contratada, ou indenização ao Contratante; A estrutura de pagamento se destina a remunerar integralmente os Prestadores Terceiros pelos serviços ou bens disponibilizados. A Contratada não indica nenhuma parcela do pagamento como gorjeta ou gratificação aos Prestadores Terceiros. Qualquer declaração da Contratada (no sitio próprio, em aplicativo ou nos materiais de marketing) de que as gorjetas são “voluntárias”, “não obrigatórias” e/ou “não incluídas” no pagamento que o Contratante faz pelos serviços ou bens prestados não pretende sugerir que a Contratada oferece valores adicionais àqueles descritos nas cotações aos Prestadores Terceiros. O Contratante compreende e concorda que, embora seja livre para fazer pagamentos adicionais como gorjeta a quaisquer Prestadores Terceiros que forneça serviços ou bens por meio dos Serviços, o Contratante não tem obrigação de fazê-lo. Gorjetas são de caráter voluntário;

Seção 4.13  O “deposito” (Ato de tornar o Prestador Terceiro fiel depositário) de objetos com preço de mercado superior a R$ 200,00 (Duzentos reais) deverá ser informado por escrito antes da solicitação do serviço à Contratada, para que a prestação de serviço seja autorizada ou não;

Seção 4.14  A Contratada e o Prestador Terceiro pode a qualquer momento se negar a transportar objetos com alta liquidez ou alto valor comercial;

Seção 4.15  A Contratada poderá, com prioridade, interferir na livre escolha do Contratante de Prestadores Terceiros para execução da prestação do serviço:

(a)  Dimensões máximas total dos objetos por solicitação: 32 cm x 44 cm x 42 cm (Largura x Comprimento x Altura);

(b)  Peso máximo total dos objetos: 20 (Vinte) Quilos;

(c)  Quantidade Máxima de Volumes: Até 10 (Dez) volumes;

(d) Não há fornecimento de Contenção específica;

(e)  O Prestador Terceiro e a Contratada não é responsável pelo tipo, qualidade, quantidade, cor, sabor, tamanho, finalidade ou qualquer outra característica dos objetos transportados.

Seção 4.16  O Contratante tem até 24 horas após a finalização da Ordem para refutá-lo ou reclamá-lo, após este período não poderá solicitar revisão ou investigação sob qualquer forma ou assunto.

 

Artigo V.  PRESTAÇÃO COM TRANSLADOS OU DESLOCAMENTOS

 

Seção 5.01  VALORES

(a)  Sem valor fixo, a cotação é realizada conforme extensão, tempo demandado e dificuldade da tarefa na hora da demanda pelo Contratante via meios de solicitação descritos na Seção 6.02 do Artigo VI;

(b)  Para mais de 2 pontos por solicitação é cobrado valores adicionais por ponto, sem prejuízo a quilometragem entre os pontos na sequência solicitada pelo Contratante;

(c)  Tempo Máximo de Espera por Ponto sem Excedente: 10 (Dez) minutos;

(d)  Valor do Minuto Excedente: R$ 0,30 (Trinta centavos);

(e)  Cancelamentos;

(i)  Antes do Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: 40% (Quarenta por Cento) do Valor Total da Ordem;

(ii)  Após o Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;

(iii)  Após o Prestador Terceiro partir do Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;

(iv)  Após o Prestador Terceiro concluir mais de 50% dos Pontos: 100% (Cem Porcento) do Valor Total da Ordem.

(f)  Valor Mínimo por Solicitação: R$ 7,00 (Sete Reais).

Seção 5.02  HORÁRIOS

(a)  Solicitações via Aplicativo (não WhatsApp) ou Sitio www.mototurbogoiania.com.br :

(i)  Horário: 24 horas;

(b)  Solicitações via outros Meios de Comunicação:

(i)  Horário: Segunda à Sexta, 08h00 às 18h00, exceto feriados locais (Goiânia/GO e Nacionais).

Seção 5.03  MEIOS DE SOLICITAÇÃO

(i)  Aplicativo Apple (https://itunes.apple.com/br/app/mototurbo-goi%C3%A2nia/id1441801834);

(ii)  Aplicativo Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mototurbogoiania&showAllReviews=true);

(iii)  Atendimento Automático no Sítio www.mototurbogoiania.com.br.

 

Artigo VI.  PRESTAÇÃO SEM TRANSLADOS OU DESLOCAMENTOS

 

Seção 6.01  VALORES MÁXIMOS

(a)  Sem valor fixo, a cotação é realizada conforme extensão, tempo demandado e dificuldade da tarefa na hora da demanda pelo Contratante via meios de solicitação descritos na Seção 6.02 do Artigo VI;

(b)  Para mais de 2 pontos por solicitação é cobrado valores adicionais por ponto, sem prejuízo a quilometragem entre os pontos na sequência solicitada pelo Contratante;

(c)  Tempo Máximo de Espera por Ponto sem Excedente: 10 (Dez) minutos;

(d)  Valor do Minuto Excedente: R$ 0,30 (Trinta centavos);

(e)  Cancelamentos;

(i)  Antes do Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;

(ii)  Após o Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: 100% (Cem Porcento) do Valor Total da Ordem;

(iii)  Valor Mínimo por Solicitação: R$ 7,00 (Sete Reais).

Seção 6.02  MEIOS DE SOLICITAÇÃO

(a)  Forma 1;

(i)  Telefone (62) 3678-9604

(ii)  WhatsApp e Telefone (62) 99801-2226

(iii)  E-mail atendimento@mototurbogoias.com.

(b)  Forma 2.

(i)  Aplicativo Apple (https://itunes.apple.com/br/app/mototurbo-goi%C3%A2nia/id1441801834);

(ii)  Aplicativo Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mototurbogoiania&showAllReviews=true);

(iii)  Atendimento Automático no Sítio www.mototurbogoiania.com.br.

Seção 6.03  HORÁRIOS

(a)  Solicitações via Aplicativo (não WhatsApp) ou Sitio www.mototurbogoiania.com.br:

(i)  Horário: 24 horas.

(b)  Solicitações via outros Meios de Comunicação:

(i)  Horário: Segunda à Sexta, 08h00 às 18h00, exceto feriados locais (Goiânia/GO e Nacionais).

Seção 6.04  A Forma do Meio de Solicitação de preferência deverá ser escolhida pelo Contratante antes da cotação;

Seção 6.05  Não é permitido após o inicio da prestação de serviços a mudança do meio de solicitação.

 

Artigo VII.  ACRÉSCIMOS MÁXIMOS

 

Seção 7.01 

Segunda a Sexta de 08h00 às 18h00, exceto feriados – Sem Acréscimos;

Seção 7.02 

Segunda a Sexta de 18h00 às 23h00, exceto feriados – 20% de Acréscimo;

Seção 7.03 

Segunda a Sexta de 23h00 às 08h00 – 30% de Acréscimo;

Seção 7.04 

Sábado de 18h00 às 00h00 – 30% de Acréscimo;

Seção 7.05 

Sábado de 08h00 às 18h00 – 10% de Acréscimo;

Seção 7.06 

Domingos e feriados – 50% de Acréscimo;

Seção 7.07  Não há prejuízo para eventuais tempos de espera adicionais a qualquer tempo, sendo este também proporcional aos acréscimos de valor.

 

Artigo VIII.  DIVERGÊNCIAS

 

Seção 8.01  Em caso de impasse entre a Contratante e Prestador Terceiro, a Contratada decidirá com imposição majoritária os parâmetros corretos;

Seção 8.02  Os valores para o mesmo serviço, mesmo que na mesmos parâmetros apresentados na Cotação Automática no App e no Sitio www.mototurbogoiania.com.br pode divergir do apresentado pela Contratada por outros meios de solicitação;

Seção 8.03  Sem aviso prévio, os preços base, de espera excedente e por quilometro poderão ser atualizados;

Seção 8.04  A Contratada se reserva o direito de modificar os termos e condições deste Contrato, a qualquer momento, sem comunicação com antecedência. Estas modificações poderão estar relacionadas, entre outros (i) ao escopo dos serviços para os quais os Créditos podem ser utilizados; (ii) ao valor dos “bônus” ou porcentagem de Descontos dos Créditos a serem disponibilizados ao Contratante, quando concedidos juntamente à inserção de valores e saldos ou de outra forma, respeitada a legislação e regulamentação aplicáveis; ou (iii) aos meios de pagamento e forma de aquisição de Créditos. A versão mais atualizada do Contrato entra em vigor a partir do momento em que ele é publicado;

Seção 8.05  A Contratada também pode modificar os Termos e Condições de Usuário a qualquer momento, sem notificação com antecedência. A versão mais atualizada do Contrato estará disponível em no seguinte link (https://mototurbogoias.com.br/contratoAdesao.php) e substituirá todas as versões anteriores do Termos e Condições de Usuário. A versão mais atualizada do Contrato entra em vigor a partir do momento em que ele é publicado. Ao comprar ou utilizar os Créditos após a alteração desse Contrato, o Contratante estará aceitando e se vinculando a todos os termos e condições do Contrato atualizado.

 

Artigo IX.  INICIO DO ATENDIMENTO

 

Seção 9.01  Não há garantia de início de atendimento imediato à solicitação, estando o Contratante sujeito a disponibilidade da Contratada e do Prestador Terceiro;

Seção 9.02  Não há garantia de início de atendimento com agendamento de horário, estando o Contratante sujeito a disponibilidade da Contratada e do Prestador Terceiro;

Seção 1.01  Não haverá qualquer indenização ou ressarcimento ao Contratante por não atendimento imediato, atrasos, retardos ou agendamentos não cumpridos pelo Prestador Terceiro ou Contratada;

Seção 9.03  Normalmente a prestação de serviço inicia em até 20 minutos após a solicitação, mas não existe tempo ou dia pré-estabelecido para o início da prestação de serviço.

 

Artigo X.  LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

Seção 10.01  OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS “NO ESTADO” E “COMO DISPONÍVEIS”. A CONTRATADA RECUSA TODAS AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS, NÃO EXPRESSAMENTE CONTIDAS NESTES TERMOS, INCLUSIVE AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO INFRINGÊNCIA. ADEMAIS, A CONTRATADA NÃO FAZ NENHUMA DECLARAÇÃO NEM DÁ GARANTIA SOBRE A CONFIABILIDADE, PONTUALIDADE, QUALIDADE, ADEQUAÇÃO OU DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS OU DE QUAISQUER SERVIÇOS OU BENS SOLICITADOS POR MEIO DO USO DOS SERVIÇOS, NEM QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS OU LIVRES DE ERROS. A CONTRATADA NÃO GARANTE A QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, SEGURANÇA OU HABILIDADE DE PRESTADORES TERCEIROS. O CONTRATANTE CONCORDA QUE TODO O RISCO DECORRENTE DO USO DOS SERVIÇOS E DE QUALQUER SERVIÇO OU BEM SOLICITADO POR MEIO DA TECNOLOGIA SERÁ SEMPRE SEU NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL;

Seção 10.02  A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, DANOS MORAIS OU PATRIMONIAIS RELACIONADOS, ASSOCIADOS OU DECORRENTES DE QUALQUER USO DOS SERVIÇOS AINDA QUE A CONTRATADA TENHA SIDO ALERTADA PARA A POSSIBILIDADE DESSES DANOS. A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR NENHUM DANO, OBRIGAÇÃO OU PREJUÍZO DECORRENTE DO: (i) SEU USO DOS SERVIÇOS OU SUA INCAPACIDADE DE ACESSAR OU USAR OS SERVIÇOS; OU (ii) QUALQUER OPERAÇÃO OU RELACIONAMENTO ENTRE O CONTRATANTE E QUALQUER PRESTADOR TERCEIRO, AINDA QUE A CONTRATADA TENHA SIDO ALERTADA PARA A POSSIBILIDADE DESSES DANOS. A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ATRASOS OU FALHAS DECORRENTES DE CAUSAS FORA DO CONTROLE RAZOÁVEL DA CONTRATADA E, TAMPOUCO, PELA QUALIDADE E INTEGRIDADE DOS BENS DISPONIBILIZADOS POR PRESTADORES TERCEIROS;

Seção 10.03  CONTAS DE USUÁRIOS

(a)  Para utilizar grande parte dos Serviços, o Contratante deve registrar-se e manter uma conta pessoal de usuário de Serviços (“Conta”). O Contratante deve ter pelo menos 18 anos ou a maioridade exigida por lei no foro de Goiânia (se for diferente de 18 anos) para abrir uma Conta. Registro de Conta exige que o Contratante apresente à Contratada certas informações pessoais, tais como seu nome, endereço, número de telefone celular, número de documentos e idade, assim como pelo menos um método de pagamento válido (cartão de crédito ou parceiro de pagamento aceito). O Contratante concorda em manter informações corretas, completas e atualizadas em sua Conta. Se o Contratante não mantiver informações corretas, completas e atualizadas em sua Conta, inclusive se o método de pagamento informado for inválido ou expirado, poderá ficar impossibilitado(a) de acessar e usar os Serviços ou a Contratada poderá resolver estes Termos. O Contratante é responsável por todas as atividades realizadas na sua Conta e concorda em manter sempre a segurança e o sigilo do nome de usuário e senha da sua Conta. A menos que diversamente permitido pela Contratada por escrito poderá manter apenas uma Conta.

Seção 10.04  Acesso à Rede e Equipamentos.

(a)  O Contratante é responsável por obter o acesso a rede de dados necessário para usar os Serviços. As taxas e encargos de sua rede de dados e mensagens poderão se aplicar se acessar ou usar os Serviços de um dispositivo sem fio e o Contratante será responsável por essas taxas e encargos. O Contratante é responsável por adquirir e atualizar os equipamentos e dispositivos necessários para acessar e usar os Serviços e Aplicativos e quaisquer de suas atualizações. A CONTRATADA NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS, OU QUALQUER PARTE DELES, FUNCIONARÃO EM QUALQUER EQUIPAMENTO OU DISPOSITIVO EM PARTICULAR. Além disso, os Serviços poderão estar sujeitos a mau funcionamento e atrasos inerentes ao uso da Internet e de comunicações eletrônicas.

 

Artigo XI.  DO PAGAMENTO DO SERVIÇO

 

Seção 11.01  O pagamento deverá ocorrer antes do início da prestação de serviço;

(a)  Não há valor minimo.

Seção 11.02  Não poderá haver alternância de meios de solicitações com saldos residuais;

Seção 11.03  O pagamento de solicitação funciona 24 horas através dos meios disponibilizados na Cotação em específico;

Seção 11.04  Para disponibilização do valor pago é necessária a comprovação do pagamento ou aguardar a confirmação por parte da administradora do meio de pagamento escolhido segundo seus termos internos;

Seção 11.05  A Contratada poderá optar pela não liberação imediata da execução dos serviços antes da confirmação da administradora do meio de pagamento;

Seção 11.06  Para pagamentos via boleto, poderá ser adicionada uma taxa de R$ 6,00 (Seis Reais) por emissão;

Seção 11.07  O pagamento poderá ser utilizado apenas para compensação de serviços prestados no modelo descrito no Artigo III e não poderá ser utilizado para Compras de Objetos;

Seção 11.08  O pagamento é realizado apenas através dos  meios disponibilizados na Cotação;

Seção 11.09  Não há cobrança de taxa pela Contratada relativa a inatividade;

Seção 11.10  Os Créditos concedidos a título de Bônus não são reembolsáveis, retornáveis ou resgatáveis em dinheiro. A Contratada não se responsabiliza pelo uso indevido ou não autorizado dos Créditos. A Contratada se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, inclusive suspender ou anular os Créditos, observado o disposto na legislação brasileira em vigor caso suspeite que os Créditos tenham sido adquiridos ou utilizados de forma fraudulenta, ilícita ou que de qualquer outra forma que viole este Contrato, sem prejuízo a indenizações à Contratada;

Seção 11.11  Utilização;

(a)  Para (a) realizar um pagamento; ou (b) comprar Créditos, realizar transações de pagamento com Créditos e/ou resgatar os Créditos, o Contratante deve (i) ter mais de 18 (dezoito) anos de idade; (ii) aceitar os Termos e Condições de Usuário da Contratante; e (iii) manter uma Conta de Usuário ativa e válida de acordo com os Termos e Condições de Usuário. O Contratante concorda que, para fins de contratação, a Contratada criará, sem qualquer custo adicional, uma conta de Créditos vinculada à sua Conta de Usuário, que registrará todas as movimentações de Créditos e Débito que o Contratante realizar (“Conta de Créditos”). O Contratante concorda ainda que, caso o saldo total da sua Conta de Créditos exceda R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Contratante deverá apresentar documentos e informações adicionais à Contratada, as quais poderão ser solicitadas ao Contratante no momento em que tal limite for alcançado.

Seção 11.12  Os Créditos somente podem ser utilizados com ponto 1 (partida):

(a)  Na zona Urbana dos Municípios de Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia, ambos no Estado de Goiás;

(b)  Até 400 (Quatrocentos) Quilômetros de Deslocamento em uma mesma solicitação a contar do ponto 1.

Seção 11.13  Na relação entre Contratante e Contratada, a Contratada reserva-se o direito de estabelecer, remover e/ou revisar o Preço relativo a todos os serviços ou bens obtidos por meio do uso dos Serviços a qualquer momento, a critério exclusivo da Contratada. Ademais, o Contratante reconhece e concorda que o Preço aplicável em certas áreas geográficas poderá (i) incluir cobranças, tarifas, taxas, impostos e/ou contribuições governamentais devidas em seu nome, inclusive, tarifas de pedágios ou cobranças de aeroportos, conforme a rota tomada pelo Prestador Terceiro, o local de origem e/ou destino da prestação ou, e legislação aplicável e, (ii) aumentar substancialmente quando a oferta de serviços por parte dos Prestadores Terceiros for menor do que a demanda por referidos serviços. O pagamento de taxas, impostos e/ou contribuições governamentais, serão de sua responsabilidade e o Contratante reembolsará o Prestador Terceiro e/ou a Contratada por todas tarifas, taxas, impostos e/ou contribuições governamentais pagas em seu nome. A Contratada envidará esforços razoáveis para informar o Contratante dos Preços que poderão se aplicar, sendo certo que o Contratante será responsável pelo pagamento dos Preços lançados independentemente de estar ciente desses Preços ou de seus valores. A Contratada poderá, a qualquer momento, fornecer a certos(as) usuários(as) ofertas e descontos promocionais que poderão resultar em valores diferentes cobrados por Serviços iguais ou similares a outros obtidos por meio do uso dos Serviços, e o Contratante concorda que essas ofertas e descontos promocionais, a menos que também oferecidos especificamente a este Contratante, não terão influência sobre os Preços aplicados. O Contratante poderá optar por cancelar sua solicitação de serviços ou bens de um Prestador Terceiro a qualquer momento, caso em que poderá incidir uma taxa de cancelamento descrita nos Artigos V e VI conforme Modalidade;

Seção 11.14  Dedução do Saldo;

(a)  A qualquer momento após a solicitação do Contratante.

Seção 11.15  Restrição;

(a)  Não é autorizado solicitações com saldos Créditos insuficientes.

Seção 11.16  Eventuais saldos negativos ou indenizações a Contratada deverá ser pagos pelo Contratante em até três dias úteis;

(a)  Após três dias úteis será cobrado multa e juros até a quitação total da dívida.

(i)  Multa: 2% (Dois por Cento);

(ii)  Juros Compostos: 14% (Quatorze por Cento) ao Mês.

Seção 11.17  O Contratante entende que os serviços ou bens que receber de um Prestador Terceiro, contratados por meio dos Serviços, poderão ser cobrados. Mesmo após ter recebido serviços ou bens obtidos por meio do uso do Serviço, a Contratada facilitará o pagamento do respectivo Preço em nome do Prestador Terceiro na qualidade de agente limitado de cobrança desse Prestador Terceiro. O preço incluirá todos os tributos exigidos por lei;

Seção 11.18  O preço pago pelo Contratante é final e não reembolsável, a menos que diversamente determinado pela Contratada. O Contratante tem o direito de solicitar uma redução no Preço ao Prestador Terceiro por serviços ou bens recebidos desse Prestador Terceiro no momento em que receber esses serviços ou bens. A Contratada responderá de acordo com qualquer solicitação de Prestador Terceiro para modificar o Preço de um serviço ou bem em particular. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a Contratada reserva o direito de limitar os Preços cobrados. Uma vez limitado o valor a ser pago, o Contratante deverá disponibilizar um método alternativo de pagamento;

Seção 11.19  O preço total é devido e deve ser deduzido imediatamente após o início da prestação do serviço; ou entrega do bem.

 

Artigo XII.  INDENIZAÇÃO

 

Seção 12.01  O Contratante concorda em indenizar e manter a Contratada, seus diretores(as), conselheiros(as), empregados(as) e agentes isentos(as) de responsabilidade por todas e quaisquer reclamações, cobranças, prejuízos, responsabilidades e despesas (inclusive honorários advocatícios) decorrentes ou relacionados: (i) ao uso dos Serviços, de serviços ou bens obtidos por meio do uso dos Serviços; (ii) descumprimento ou violação de qualquer disposição destes Termos; (iii) o uso, pela Contratada, do Conteúdo de Usuário(a); ou (iv) violação dos direitos de terceiros, inclusive Prestadores Terceiros.

 

Artigo XIII.  TITULARIDADE

Seção 13.01  Os Serviços e todos os direitos sobre eles são e permanecerão de propriedade da Contratada ou de propriedade das Afiliadas da Contratada, ou de suas respectivas licenciadoras, conforme o caso. Estes Termos e o uso dos Serviços não  outorgam ao Contratante nem lhe conferem qualquer direito: (i) sobre os Serviços, exceto pela licença limitada concedida acima; ou (ii) de usar ou, de qualquer modo, fazer referência a nomes societários, logotipos, nomes de produtos ou de Serviços, marcas comerciais ou marcas de serviço da Contratada ou de qualquer licenciadora da Contratada.

 

Artigo XIV.  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção 14.01  A obtenção e uso de informações pessoais associadas aos Serviços está disciplinada pela Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018. A Contratada ou qualquer de seus afiliados poderá fornecer a uma gerenciadora de reclamações, Prestador Terceiro ou seguradoras qualquer informação necessária (inclusive suas informações pessoais e histórico de utilização) se houver qualquer reclamação, litígio ou conflito por qualquer das partes, o que pode incluir acidente envolvendo o tomador ou Prestadores Terceiros (inclusive um parceiro de uma rede de empresas de transportes), e se essas informações ou dados forem necessários para solucionar a reclamação, litígio ou conflito.

 

Artigo XV.  RESCISÃO

 

Seção 15.01  O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses pela Contratada: (i) a qualquer momento, mediante notificação por escrito ao Contratante, sem necessidade de antecedência, e sem necessidade de motivação; ou (ii) imediatamente caso o Contratante utilize os Serviços, em violação às disposições deste Contrato ou dos Termos e Condições de Usuário; ou (iii) caso o Contratante desrespeite, de qualquer forma, propriedade intelectual de titularidade da Contratada. Mediante a rescisão do Contrato por qualquer dos motivos acima, a Contratada providenciará, no prazo de 15 dias úteis a devolução, ao Contratante, do saldo de Crédito aportados pelo Contratante em sua Conta de Créditos, descontando quaisquer valores de Créditos que tenham sido concedidos ao Contratante a título de Bônus;

Seção 15.02  Devolução de saldos por desistência ocorre em até 15 dias após o último serviço prestado, via TED bancário em nome do Contratante, nunca de terceiros.

 

Artigo XVI.  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; JURISDIÇÃO.

 

Seção 16.01  O Contratante reconhece que a Contratada não é fornecedora de bens, não presta serviços de transporte ou logística, nem funciona como transportadora, e que todos esses serviços de transporte ou logística são prestados por prestadores terceiros independentes que não são empregados (as) e nem representantes da Contratada, nem de qualquer de suas afiliadas;

Seção 16.02  O Contratante não poderá ceder tampouco transferir estes Termos, total ou parcialmente, sem prévia aprovação por escrito da Contratada. O Contratante concede sua aprovação para que a Contratada ceda e transfira estes Termos total ou parcialmente, inclusive: (i) para uma subsidiária ou afiliada; (ii) um adquirente de participações acionárias, negócios ou bens da Contratada; ou (iii) para um sucessor em razão de qualquer operação societária. Não existe joint-venture, sociedade, emprego ou relação de representação entre o Contratante, a Contratada ou quaisquer Prestadores Terceiros como resultado do contrato entre o Contratante e a Contratada ou pelo uso dos Serviços;

Seção 16.03  Caso qualquer disposição destes Termos seja tida como ilegal, inválida ou inexequível total ou parcialmente, por qualquer legislação, essa disposição ou parte dela será, naquela medida, considerada como não existente para os efeitos destes Termos, mas a legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições contidas nestes Termos não serão afetadas. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou parte dela, por outra que seja legal, válida e exequível e que, na máxima medida possível, tenha efeito similar à disposição tida como ilegal, inválida ou inexequível para fins de conteúdo e finalidade dos presentes Termos. Estes Termos constituem a totalidade do acordo e entendimento das partes sobre este assunto e substituem e prevalecem sobre todos os entendimentos e compromissos anteriores sobre este assunto. Nestes Termos, as palavras “inclusive” e “inclui” significam “incluindo, sem limitação”.

Artigo XVII.  O presente Contrato é regido e interpretado exclusivamente de acordo com as leis brasileiras. Quaisquer reclamações, conflitos ou controvérsias resultantes ou relacionadas a este contrato, incluindo a validade, interpretação ou exequibilidade, serão resolvidas exclusivamente pelos tribunais da jurisdição e foros de Goiânia/GO.